Da
Habilitação Simplificada – Pessoa Jurídica
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- para obter o Anexo I -
Radar
Aduana
e Comércio Exterior - Siscomex -
Habilitação
e responsável legal no Siscomex
Ir
até o final da IN 650 e clicar no ANEXO I – Requerimento
Ao abrir a tela do site a direita tem e CPF, e CNPJ = CERTIFICADO DIGITAL, ( é explicativo).
Solicitar
o eCPF e o eCNPJ,
após obter o Termo anexar aos demais documentos 02
cópias autenticadas apenas do e
CPF
6.
que atue no comércio exterior em valor de pequena monta;
considera-se
valor de pequena monta a realização de operações de comércio exterior com
cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes
limites:
I
- cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra
moeda para as exportações FOB (“Free on Board”);
e
II
- cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra
moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).
§
3º A pessoa jurídica habilitada para a realização de operações de
pequena monta, nos termos definidos , além dos limites ali estabelecidos, poderá
realizar também, independentemente de valor, as seguintes operações:
I
- internações da ZFM;
II - atuação como importador por conta e ordem de terceiros, nos termos da
Instrução
Normativa SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002; e,
III
- importações e exportações sem cobertura cambial.
DOCUMENTOS
O
requerimento da habilitação, na modalidade simplificada, será instruído com
os seguintes documentos, conforme disposto no art. 10 da INSFR no. 650, de 2006
Empresa:__________________________________________________________
( ) - Numerar e rubricar todas as folhas (canto direito superior) e, quando não exibir nada no verso, riscar ou carimbar “em branco”
(
) - Requerimento de Habilitação, constante do Anexo I à IN SRF 650/06
– Anexo – I, (assinado pelo responsável pelo CNPJ da empresa
e completamente preenchido e com firma reconhecida) (Observação: no
campo 7 – Colocar – Simplificada – fundamentado no item 6 da alínea
“b” do inciso II do caput do art 2 da IN SRF 650/06.
(
) – 02 cópias do RG e CPF do responsável legal pela pessoa jurídica.
(
)-Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica
(procuração). (segue modelo abaixo)
O
requerimento que estiver fundamentado nos itens 1 a 3 da alínea ‘b’ do
inciso II do caput do art. 2o. da IN SRF 650/06, vá para – 11
pulando as exigências 5 a 10
(
) - Certidão Específica da Junta
Comercial (também chamada de
Simplificada) específica), expedida há no máximo 90 dias
(
) - Ficha cadastral contendo o histórico de todas as alterações
dos atos constitutivos da pessoa jurídica (Também chamada de ficha de Breve
Relato, onde constam as alterações últimas 5 ) expedida há no Máximo
90 dais .
(
) – Cópia autenticada dos atos constitutivos da pessoa
jurídica e alterações realizadas nos últimos dois anos,
constantes da Ficha Cadastral (item 10)
(
) - Cópia da guia de apuração e lançamento do IPTU (2007), com
os dados cadastrais do imóvel. (cópia autenticada) a Guia é a do INICIO DO
ANO. Deve constar o nome do proprietário o local do imóvel e dos dados do imóvel
( ) - Escritura registrada em cartório , (se imóvel próprio PESSOA JURÍDICA) ou Contrato de Locação, registrado em cartório, onde funcionam o estabelecimento matriz E o principal depósito da requerente. (NO CASO DE LOCAÇÃO, O PROPRIETÁRIO, NO IPTU, DEVERÁ SER O LOCADOR; E O SOLICITANTE DA HABILITAÇÃO, a empresa, DEVERÁ SER O LOCATÁRIO.
( ) - Cópia da conta de energia elétrica OU de telefone do MÊS ANTERIOR ao da protocolização do requerente, constando o nome da Pessoa Jurídica. (caso em nome de pessoa física acompanhado da solicitação de transferência junto a companhia telefônica e/ou de energia elétrica)
( ) - Ficha de cadastramento inicial e atualização de Responsável e representante Legal, (conforme – Portaria SRF no. 885, de 23 de maio de 2003) em DUAS vias (reconhecer firma em cartório), uma das quais acompanhada de cópia autenticada do RG e CPF do Responsável Legal (apenas para quem não possua senha de acesso Siscomex, caso contrário declarar que possui a senha de acesso)
OBS.:
- A não-apresentação de
qualquer um
dos documentos
relacionados neste artigo deverá ser justificada por escrito via declaração
em papel timbrado, assinado, com
firma reconhecida
Todos
os documentos deverão estar autenticados, todas as assinaturas deverão estar
reconhecidas em cartório.
Não
será aceito requerimento fora das condições acima.
Obs. Deverá consignar no campo 7 do REQUERIMENTO um único fundamento, referente às situações de possível enquadramento listadas no inciso do seu art. 2o., ainda quando a empresa se enquadre em mais de uma dessas situações.
Art.
10.
O requerimento de habilitação de responsável legal por pessoa jurídica, na
modalidade simplificada, poderá ser apresentado à unidade da SRF de jurisdição
aduaneira do estabelecimento matriz da requerente ou em qualquer unidade
da SRF que realize despacho aduaneiro, conforme modelo do
Anexo I a esta Instrução Normativa, subscrito por uma das pessoas
relacionadas no art. 9º, ou seu respectivo representante, e instruído
com os documentos definidos em ato normativo expedido pela Coana.
Para maiores informações entre em contato com nosso parceiro:
Sr. Ciccotti - Trader
Cel.: 55 11