Da Habilitação Simplificada – Pessoa  Jurídica

 

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www.receita.fazenda.gov.br - para obter o Anexo I -  Radar  

Aduana e Comércio Exterior - Siscomex - Informações e downloads

Habilitação e responsável legal no Siscomex Instrução Normativa SFR nr. 650, de 12 de maio de 2006.

Ir até o final da IN 650 e clicar no ANEXO I – Requerimento (tem o anexo e a instrução de preenchimento) e www.receita.fazenda.gov.br - para obter o Certificado Digital

Ao abrir a tela do site a direita tem  e CPF, e CNPJ = CERTIFICADO DIGITAL, ( é explicativo).

Solicitar o eCPF e o eCNPJ, após obter o Termo anexar aos demais documentos 02 cópias autenticadas apenas  do e CPF

 

6. que atue no comércio exterior em valor de pequena monta;

considera-se valor de pequena monta a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:

I - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (Free on Board); e

II - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (Cost, Insurance and Freight).

§ 3º A pessoa jurídica habilitada para a realização de operações de pequena monta, nos termos definidos , além dos limites ali estabelecidos, poderá realizar também, independentemente de valor, as seguintes operações:

I - internações da ZFM;

II - atuação como importador por conta e ordem de terceiros, nos termos da 

Instrução Normativa SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002; e,

III - importações e exportações sem cobertura cambial.

                                                           DOCUMENTOS

 

O requerimento da habilitação, na modalidade simplificada, será instruído com os seguintes documentos, conforme disposto no art. 10 da INSFR no. 650, de 2006

 

Empresa:__________________________________________________________

(  ) - Numerar e rubricar todas as folhas (canto direito superior) e, quando não exibir nada no verso, riscar ou carimbar “em branco”                                                              

(  ) - Requerimento de Habilitação, constante do Anexo I à IN SRF 650/06 – Anexo – I, (assinado pelo responsável pelo CNPJ da empresa e completamente preenchido e com firma reconhecida) (Observação: no campo 7 – Colocar – Simplificada – fundamentado no item 6 da alínea “b” do inciso II do caput do art 2 da IN SRF 650/06.                                           

(   ) – 02 cópias do  RG e CPF do responsável legal pela pessoa jurídica.

(  )-Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica (procuração). (segue modelo abaixo)

O requerimento que estiver fundamentado nos itens 1 a 3 da alínea ‘b’ do inciso II do caput do art. 2o. da IN SRF 650/06, vá para – 11 pulando as exigências 5 a 10

 (      ) - Certidão Específica da  Junta Comercial  (também chamada de Simplificada) específica), expedida há no máximo 90 dias

(       ) - Ficha cadastral contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica (Também chamada de ficha de Breve Relato, onde constam as alterações últimas 5 ) expedida há no Máximo 90 dais .

(   ) – Cópia autenticada dos atos constitutivos da pessoa jurídica e alterações realizadas nos últimos dois anos, constantes da Ficha Cadastral (item 10)

(   ) - Cópia da guia de apuração e lançamento do IPTU (2007), com os dados cadastrais do imóvel. (cópia autenticada) a Guia é a do INICIO DO ANO. Deve constar o nome do proprietário o local do imóvel e dos dados do imóvel

(   ) - Escritura registrada em cartório , (se imóvel próprio PESSOA JURÍDICA) ou Contrato de Locação, registrado em cartório, onde funcionam o estabelecimento matriz E o principal depósito da requerente. (NO CASO DE LOCAÇÃO, O PROPRIETÁRIO, NO IPTU, DEVERÁ SER O LOCADOR; E O SOLICITANTE DA HABILITAÇÃO, a empresa, DEVERÁ SER O LOCATÁRIO.          

(  ) - Cópia da conta de energia elétrica OU de telefone do MÊS ANTERIOR ao da protocolização do requerente, constando o nome da Pessoa Jurídica. (caso em nome de pessoa física acompanhado da solicitação de transferência junto a companhia telefônica e/ou de energia elétrica)

(     )  - Ficha de cadastramento inicial e atualização de Responsável e representante Legal, (conforme – Portaria SRF no. 885, de 23 de maio de 2003) em DUAS vias (reconhecer firma em cartório), uma das quais acompanhada de cópia autenticada do RG e CPF do Responsável Legal (apenas para quem não possua senha de acesso Siscomex, caso contrário declarar que possui a senha de acesso)

OBS.:  - A não-apresentação  de  qualquer  um  dos   documentos relacionados neste artigo deverá ser justificada por escrito via declaração em papel timbrado, assinado,  com firma reconhecida                                                                                                                                                               Todos os documentos deverão estar autenticados, todas as assinaturas deverão estar reconhecidas em cartório.

 Não será aceito requerimento fora das condições acima.

          Obs. Deverá consignar no campo 7 do REQUERIMENTO um único fundamento, referente às situações de possível enquadramento listadas no inciso do seu art. 2o., ainda quando a empresa se enquadre em mais de uma dessas situações.

                        

Art. 10. O requerimento de habilitação de responsável legal por pessoa jurídica, na modalidade simplificada, poderá ser apresentado à unidade da SRF de jurisdição aduaneira do estabelecimento matriz da requerente ou em qualquer unidade da SRF que realize despacho aduaneiro, conforme modelo do Anexo I a esta Instrução Normativa, subscrito por uma das pessoas relacionadas no art. 9º, ou seu respectivo representante, e instruído com os documentos definidos em ato normativo expedido pela Coana.

 

 

Para maiores informações entre em contato com nosso parceiro:

 

Sr. Ciccotti - Trader

Cel.:   55 11 9622 - 7022

 

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